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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O Brasil e as Facilidades para alguns.

veja por que o os Bancos andam cheio de velhinhos que entram e sai rapidamente dos mesmos enquanto nos mortais estamos na fila do sistema tradicional 40 minutos cada e não ganhamos nada mas muitos idosos ganham ate dinheiro .



 assista   o vídeo             http://youtu.be/lVc62-7GlH0

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Rádios de divulgação na web e seus absurdos

Vejam  os  absurdos
http://www.radios.com.br/aovivo/Radio-Music-Star-Web-PSS/25419#

radioscombr@terra.com.br
17:58 (5 horas atrás)
para mim
Caro Usuário,
Agradecemos seu contato.
Quando uma rádio fica fora do ar ela é desativada. No caso de sua rádio, o streaming é dinâmico, ele muda todo dia, e por isso quando os ouvintes entram ela está off, já que não temos como fazer a atualização diária de cada rádio que utiliza este streaming.
Então, infelizmente, não estamos mais adicionando rádios com este streaming (myradiostream.com)  por ele não ter uma url de streaming fixo.
Justamente pelo que explicamos acima: (ela é dinâmica, ou seja, está sempre mudando a url e a rádio tem que ser atualizada diariamente para estar funcionando)
Informamos, também, que caso mudem o tipo de streaming podem entrar em contato conosco novamente, que prontamente faremos a reativação de sua rádio.
Att,

terça-feira, 12 de março de 2013

VIVO ATENDE E RESOLVE EM 4 DIAS PROBLEMA TECNICO

Bom Dia apos 4 dias a Vivo já resolveu o Problema técnico do meu telefone conforme narrado abaixo. Realmente estava com cabo do jumper solto. 
protocolo atendimento 53706380.

Boa noite a vivo desligou a minha linha telefônica fixa por engano ao instalar a linha de outro apartamento foi um técnico chamado Roberto que simplesmente por conta dele achou que era uma linha inativa e desligou sem eira nem beira .
Só vim descobrir a noite ao chegar em casa no sábado dia 09.03.2013.
ao ligar a vivo fixo reparos o atendimento informa que o atendimento é para 48 horas.
QUE SERIA HOJE DIA 11.03.2013 PROTOCOLO 20130013029286 O QUAL QUE NÃO FOI ATENDIDO E BAIXADO APOS AS 48 HORA SEM A VINDA DO TÉCNICO.
ALEGANDO QUE O TÉCNICO TEVE NO POSTO. COMO VEJA AS FOTOS
A pergunta é quem paga o prejuízo de contatos e comunicação que fico sem poder usar o telefone para receber ou fazer ligação.
Por erro de um técnico deles.?
E O TELEFONE CONTINUA MUDO e ainda geram novo protocolo e mais 48 horas para averiguar
desculpe voce que ligou e eu nãopude atender. (6 fotos)

segunda-feira, 11 de março de 2013

Telefonia Fixa Vivo Uma coisa escandalosa


Boa noite a vivo desligou a minha linha telefônica fixa por engano ao instalar a linha de outro apartamento foi um técnico chamado Roberto que simplesmente por conta dele achou que era uma linha inativa e desligou sem eira nem beira .
Só vim descobrir a noite ao chegar em casa no sábado dia 09.03.2013.
ao ligar a vivo fixo reparos o atendimento informa que o atendimento é para 48 horas.
QUE SERIA HOJE DIA 11.03.2013 PROTOCOLO 20130013029286 O QUAL QUE NÃO FOI ATENDIDO E BAIXADO APOS AS 48 HORA SEM A VINDA DO TÉCNICO.
ALEGANDO QUE O TÉCNICO TEVE NO POSTO. COMO VEJA AS FOTOS
A pergunta é quem paga o prejuízo de contatos e comunicação que fico sem poder usar o telefone para receber ou fazer ligação.
Por erro de um técnico deles.?





E O TELEFONE CONTINUA MUDO e   ainda  geram novo protocolo e  mais 48 horas para averiguar

segunda-feira, 19 de março de 2012

LIBERDADE DE IMPRENSA COM RESPOSTA

Comissão aprova direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa

Comissão aprova direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa

Garantia de direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como foi aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.


Vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) motivou Requião a apresentar o PLS 141/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprovação unânime do Senado, mas foi arquivada na Câmara. Com a recente “liquidação” da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discussão a garantia de um rito especial e célere para o direito de resposta.


- Nos últimos três anos, o Senado enviou 148 cartas para a imprensa para a correção de erros e afirmações descabidas e sequer uma foi publicada. O projeto só quer contrabalançar a provável, e freqüente, irresponsabilidade (da imprensa), abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro – comentou Requião.


Antes mesmo de apresentar seu parecer favorável, com emendas, ao PLS 141/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez questão de deixar claro que o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”.


- A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas é bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui não se trata – porque seria inconstitucional – de censura prévia ou limitação de conteúdo. Trata-se só do direito de resposta – enfatizou Taques.


Na avaliação do relator, a falta de uma norma específica regulando as relações da mídia com a sociedade prejudica o pleno exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição. Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.


Retratação espontânea


A proposta assegura ao ofendido a divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Mas impede o exercício desse direito em caso de retratação espontânea do veículo, resguardando, entretanto, a possibilidade de ação de reparação por dano moral.


Esse aspecto do projeto não foi alterado pelo relator, mas o próprio Requião, instigado por dúvida levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), questionou o critério a ser seguido para se considerar satisfatória uma retratação espontânea. Randolfe indagou se não seria inconstitucional o fato de essa atitude voluntária do veículo de comunicação inviabilizar o direito de resposta.


Taques não vê risco de inconstitucionalidade se a retratação espontânea ocorrer de modo proporcional ao agravo, ou seja, for divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Em resposta a Requião, observou que o ofendido é quem vai avaliar se a réplica voluntária cumpriu essas exigências e, caso não se sinta atendido, entrar com contestação na Justiça.


Prova


Por sugestão de Requião e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o relator reviu emenda e dispensou a exigência de prova “inequívoca” para o juiz – em decisão provisória – fixar data e demais condições para veiculação da resposta ou retificação da ofensa, a ocorrer em prazo não superior a dez dias. Requião temia que a expressão “inequívoca” pudesse criar litígio no processo. Já Demóstenes argumentou que nenhum juiz decide em caráter liminar sem prova que não tenha lastro, o que tornaria dispensável, portanto, esse termo.


Outra preocupação de Randolfe, também acolhida por Taques, relacionava-se à obrigatoriedade de quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decisão revista em sentença, arcar com as custas processuais e despesas pela veiculação da resposta. Taques explicou que essa providência tinha a intenção de evitar ações temerárias (sem fundamento) contra a mídia, inclusive com fins políticos. A solução para resguardar o cidadão de boa fé foi dada por Demóstenes: imputar essa taxação apenas em caso comprovado de ação temerária.

Outras mudanças


Por recomendação de Taques, o ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulgação – e não da última, como propôs Requião – da matéria. Sem perder de vista a exigida proporcionalidade entre resposta e agravo, o relator eliminou do projeto a previsão de que a resposta a ofensa veiculada pela televisão ou pelo rádio tivesse acréscimo de três e dez minutos, respectivamente, com defendido na proposta original.


O PLS 141/11 estabelece ainda que o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. A sentença deverá ser expedida em, no máximo, 30 dias após o ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.


A exemplo dos demais senadores, Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou que o PLS 141/11 preenche uma lacuna no ordenamento jurídico com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. O senador pelo Paraná listou como pontos essenciais da proposta o prazo decadencial de 60 dias para direito de resposta; a exclusão dessa possibilidade para comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação; a exigência do pedido de resposta ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ao responsável pelo veículo; e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.


Fonte: Agência Senado